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Convênios de Estágio

São contratos estabelecidos entre a PUC-Rio e instituições interessadas em contratar alunos para atividades de estágio, tendo como base as cláusulas previstas na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

A PUC-Rio realiza essa modalidade de convênio, instrumento inicial do processo de contratação de estudantes, por intermédio da Central de Estágios e Carreiras, e trata-se de um procedimento fundamental para que as instituições formalizem contratos de estágio com nossos alunos. Há três tipos de convênios e serviços disponíveis:

Convênio A
Convênio B

Nessa modalidade, todas as demandas previstas em lei são de responsabilidade dos conveniados, ou seja, não são parte dos serviços prestados pela Central de Estágios, tais como: 1) preenchimento dos Termos de Compromisso de Estágio (TCE) e seus Termos Aditivos (TA); 2) monitoramento de prazo de renovação, além da contratação de seguro contra acidentes pessoais obrigatório por lei (Lei nº 11.788/2008). Esse convênio não dá acesso ao Banco de Currículos da Central de Estágios.

Para os interessados neste convênio, remeta-nos preenchidos os campos pertinentes no documento convênio B ao e-mail ccesp@puc-rio.br.

Convênio C

O convênio C é aplicável às agências de integração. As integradoras conveniadas com a PUC-Rio têm benefícios/serviços equivalentes aos dos conveniados do tipo B, conforme descritos acima.

Para as agências integradoras interessadas em firmar convênio com a PUC-Rio, favor entrar em contato com nossa equipe de atendimento pelo email ccesp@puc-rio.br.

Orientação Complementar

Tendo sido feita a opção por um dos convênios pertinentes à PUC-Rio, convênio A ou convênio B, a interessada deverá preencher os respectivos campos, conforme os modelos disponibilizados. Depois, datar e assinar. Devem assinar tanto o responsável legal como uma testemunha da empresa. Posteriormente, o documento deverá ser encaminhado para ccesp@puc-rio.br, em formato PDF, eletronicamente, para as devidas providências.

Uma cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral da instituição, a ser retirado no site da Receita Federal, deve ser anexada a essa documentação.

A PUC-Rio, no papel de interveniente, é a última parte a assinar os convênios, com exceção de eventuais órgãos públicos e autarquias que demandem procedimento diferente. O mesmo vale para a formalização dos contratos de estágio individuais.

É imprescindível que a formalização de um convênio seja concluída antes da contratação de estagiários. Consequentemente, essa documentação deverá ser encaminhada antes do início da vigência dos estágios (Ver contratos de estágio).

Central de Estágios da PUC-Rio

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