Uma vez formalizado um convênio entre a PUC-Rio e a instituição contratante (empresa privada, ONG, órgão público, autarquia ou profissional liberal), é possível firmar contratos individuais de estágio com nossos(as) alunos(as). De modo geral, os contratos contêm, minimamente, os termos previstos na Lei 11.788 (Lei do Estágio).
De acordo com a referida lei, um(a) estudante só pode ser contratado(a) como estagiário(a) se estiver em conformidade com a seguintes condições:
Ao contratar um estudante como estagiário(a), a/o contratante deve encaminhar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ou seu Termo Aditivo (TA) com os campos devidamente preenchidos à Central de Estágios da PUC-Rio, por intermédio do endereço eletrônico ccesp@puc-rio.br. Caso o contratante tenha optado pelo Convênio A, deve enviar o Formulário do convênio A e uma cópia do comprovante de depósito feito pelos serviços a serem prestados, conforme descrito do item Convênios.
Documentos para o convênio A
Documentos para o convênio B
Para realizar a contratação de um(a) aluno(a) da PUC-Rio por meio do convênio C (via intermediação), entre em contato com um agente de integração.